sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Psicoterapia online: uma alternativa de atendimento

Percebo que há muito tempo se fala sobre a Internet, de suas vantagens e a respeito do que ela pode trazer de novo para o mundo. A cada dia que passa, as aplicabilidades da rede expandem seus horizontes. Recentemente, participei de um projeto de psicoterapia junto ao Departamento de Psicologia Clínica da Universidade de Brasília (UnB), no qual meu desafio era estabelecer um ambiente seguro para as consultas.

A psicoterapia online, apesar da incipiência das pesquisas, da ausência de regulamentação e dos receios que suscita por ser fenômeno ainda pouco conhecido, vem sendo praticada, mesmo à revelia das instâncias reguladoras, por força da demanda de uma sociedade informatizada. A pesquisa desenvolvida no Departamento de Psicologia Clínica da Universidade de Brasília (UnB) em torno desse tema analisa, especificamente, a possibilidade de construção de vínculo terapêutico quando os atendimentos são feitos exclusivamente pela Internet, por meio do programa Skype.  

Muitos estudos ainda precisam ser realizados até que esse serviço psicológico venha a ser autorizado no Brasil, embora já seja prática permitida em países da Europa, nos Estados Unidos e no Canadá. Acredita-se que com a realização de mais pesquisas, em breve, também nós do Brasil poderemos contar com a Internet como ferramenta para atendimentos psicológicos que vão além de orientações ou aconselhamentos. 

A pesquisa em curso na UnB, de  título Psicoterapia online em atendimentos síncronos e a construção do vínculo terapêutico,  está na fase de coleta de dados, ou seja, estão sendo realizadas sessões de psicoterapia pelo Skype com sujeitos de pesquisa rigorosamente selecionados. O estudo conta com o suporte técnico da Aker Security Solutions no que diz respeito à segurança das comunicações. De acordo com a pesquisadora responsável pelo estudo, Carmelita Rodrigues, esse apoio foi condição sine qua non para que o projeto fosse levado adiante, tendo em vista a preocupação que existe em pesquisas envolvendo seres humanos de não provocar danos às vidas alheias. 

Entende-se que psicoterapia online é um tipo de atendimento psicológico que apresenta vantagens e desvantagens, como ocorre com quase todos os fenômenos da vida humana, principalmente os inovadores. Entre as desvantagens apontadas está o receio da quebra de confidencialidade, isto é, o receio de que haja divulgação indevida do conteúdo das sessões realizadas por intermédio da rede. No entanto, é possível minimizar os riscos e até tornar o trabalho seguro, com alguns cuidados simples, tanto do lado do terapeuta quanto do lado do paciente.

Podemos minimizar, então, essas questões com algumas dicas simples, de baixo investimento e acessíveis a toda a população. São elas::

a. Utilizar computador com sistema operacional atualizado (com todas as correções disponibilizadas pelo fabricante) e programa de antivírus também atualizado e ativado;
b. É recomendável que o computador por meio do qual as sessões sejam realizadas seja de uso exclusivo. Caso não haja essa possibilidade, deve-se criar um login de sistema operacional exclusivo para tal finalidade (usuário e senha de sistema operacional específicos), sem direito de administração. O login de administrador da máquina só deve ser usado para a configuração do computador. Esta recomendação pode ser utilizada no dia a dia para outras tarefas;
c. No caso das sessões online serem realizadas por meio de conexão via Skype,  deve-se criar um login específico para essa finalidade;
d. O login não pode conter elemento(s) que permita(m) ou facilite(m) a associação com o nome do paciente, de modo a dificultar sua indentificação por pessoas alheias ao atendimento;
e. Não divulgar esse login para terceiros;
f. Impedir que terceiros tenham acesso ao login;
g. Não gravar a senha de acesso do Skype no computador, nem configurar para entrada automática no login;
h. Manter as configurações de criptografia, autenticação e segurança em seu nível máximo oferecido pelo software e pelo sistema operacional;
i. As sessões somente poderão ser realizadas em ambiente isolado, estando o paciente sozinho(a), sem a presença de outrem, a portas fechadas, de modo a não permitir acesso de terceiros; 
j. O ambiente deve estar suficientemente iluminado, de modo a permitir a identificação dos participantes da conversa; 
k. O(a) terapeuta-pesquisador(a) deverá adotar as mesmas medidas preventivas e idênticos cuidados relativos a login, configuração do computador, conexão e isolamento, citados nos itens acima;
l. Deve ser desabilitada toda e qualquer ferramenta de gravação disponível pelo software do Skype ou qualquer outro software de terceiros.

A pesquisa da UnB adotou essas recomendações em um termo de compromisso firmado entre o terapeuta e seu paciente, configurado como instrumento jurídico voltado para a segurança na relação terapêutica.

No entanto, são recomendações que também podem ser utilizadas no dia a dia. E caso você não saiba como conduzir essas questões tecnicamente, deve solicitar o auxilio de um técnico.

Acredito que a terapia pela Internet é uma realidade factível para a maioria das pessoas, facilitando o acesso ao profissional, que pode estar em qualquer lugar do país, e trazendo praticidade ao paciente, que não necessitará perder horas se locomovendo. Pode igualmente ser adequada para pessoas com dificuldade de locomoção, como pessoas com fraturas ou usuárias de cadeiras de rodas ou, ainda, mães com recém-nascidos impedidas de sair de casa, entre outras situações limitadoras. Também favorece pessoas muito tímidas, para quem a relação terapêutica presencial pareça ameaçadora.

Para saber mais:
Carmelita Gomes Rodrigues
Psicóloga Clínica e Analista Junguiana
Tel: +55 61 9972-6076
E-mail: carmel.gr@gmail.com
Blog: http://psicopauta.wordpress.com
Site: http://www.psiqueonline.net/

                                                      

quarta-feira, 13 de março de 2013

Seu filho na mira da Internet

Ultimamente tenho visto algumas publicações na internet ressaltando o risco que as crianças correm ao acessarem conteúdos online. Ao verificar que 70% das crianças (*) e jovens tem um perfil em alguma rede social, dá para imaginar que esta situação passa a ser um mercado estabelecido e não mais emergente.

Além dos riscos normais de serem atacados diretamente por harckers, temos que nos preocupar também com o risco sutil dos assédios sexuais ou grupos racistas, etc. (**) e de empresas de marketing com vendas de produtos.

Atualmente, para alcançar os públicos infantil e adolescente, é inevitável o uso da internet e das redes sociais. Com abordagens mais pessoais e com ferramentas capazes de filtrar interesses, pessoas menos informadas são alvos fáceis. O marketing passa a envolver o usuário, despertando mais do que um interesse de consumo, e sim, uma aliança com o produto ofertado.

Geralmente, as crianças possuem algumas ‘habilidades computacionais’ mais elevadas que as dos adultos, afinal, conversar com 19 pessoas - ao mesmo tempo - em um IM (ferramenta de mensagem Instantânea), não é para qualquer um. Muitas vezes, estes comportamentos nos levam a acreditar que as crianças lidarão melhor com estas questões, no entanto, este pensamento está equivocado por dois motivos:

1) No aspecto tecnológico: o fato de terem facilidade com a tecnologia atual, não significa que terão facilidade com a tecnologia do futuro. De certa forma, os ataques de hackers a estas novas tecnologias sempre existirão. Os filhos tiveram mais facilidade de acesso e uso às tecnologias do que os seus pais - e isso será sempre assim.
2) A falta de experiência de vida: este é o principal ponto fraco deste grupo de usuários. A experiência só pode ser adquirida com o tempo.

Neste novo mercado surgem também as ferramentas de segurança e monitoramento, que vendem a falsa ilusão de que os pais terão o controle de seus filhos, afinal, qual é o pai que não gostaria de ter o controle completo sobre os seus filhos? Entretanto, basta ter alguma experiência prática no assunto para percebermos que esta é uma tarefa impossível. Os pais podem, no máximo, ser uma boa influência.

Outra questão tecnológica é que a cada dia novos dispositivos com acesso à internet surgem, tornando impossível termos ferramentas eficazes de controle aos dispositivos que as crianças poderão utilizar. Assim, as ferramentas de controle podem até ter alguma utilidade em nível de informação, mas não garantirão a sua total segurança.

No aspecto da experiência de vida, o desafio é o mesmo do mundo real. Note:

a) Da mesma forma que orientamos as crianças a lidarem com estranhos, devemos instruí-los a manipularem e-mails falsos e desconhecidos;
b) Da mesma forma que explicamos sobre como lidar com más influências, devemos adverti-los sobre como lidar com os seus perfis nas redes sociais;
c) Da mesma forma que estabelecemos os horários de brincar e estudar, devemos determinar o tempo correto para navegar na Internet.

De fato, esta é uma geração que irá, naturalmente, amadurecer mais rápido, devido ao volume de informação que as crianças e jovens tem acesso. Este amadurecimento tem um lado positivo, como por exemplo, atualmente alguns assuntos já podem ser tratados de forma mais clara e confortável.

Então, o que o pai deve fazer é se informar (***) e conhecer este novo mundo, para poder conseguir:

a) Ser boa referência para o seu filho com as questões ligadas a internet;
b) Dar acesso às cartilhas de segurança que, inclusive, estão disponíveis na própria internet;
c) Comentar os casos que aparecem nos jornais, citando-os como exemplos reais. Simular algumas situações em frente ao computador;
d) Abrir espaço para que a criança possa trazer possíveis problemas até você, sem que ela tenha o ressentimento que será repreendida. Vale ressaltar que o diálogo é sempre o melhor caminho;
e) Encontrar junto com a criança soluções de como lidar com situações que por ventura possam aparecer.

Bem, espero ter ajudado nesta questão. Irei publicar mais informações sobre este assunto em breve.
Caso tenha dúvidas, procure o auxilio de um profissional da área.

REFERÊNCIAS

(*) A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2012, divulgada no final do ano passado pelo Comitê Gestor da Internet no país (CGI.br), mostra que 70% das crianças e adolescentes têm perfil próprio nas redes sociais. Entre os menores de 13 anos, 42% dos entrevistados (na faixa de 9 e 10 anos) e 71% (de 11 e 12 anos) já fazem uso delas. A idade mínima exigida para ter um perfil na internet é 13 anos, no entanto, grande parte altera a idade para ficar conectado. A pesquisa, que foi realizada com 1.580 crianças e adolescentes, constatou que a maioria desses jovens coloca em seu perfil foto que mostra claramente o rosto (86%), expõe o sobrenome (69%) e pode navegar nas redes sociais quando quiser, sem acompanhamento dos pais (63%).
Fonte: Portal da EBC (Empresa Brasil de Comunicação)

(**) Casos de pornografia infantil dominam as denúncias de crime na internet feitas no Brasil. De janeiro de 2006 a outubro de 2012, 40,5% do que foi denunciado no país supostamente abrigava conteúdo desse tipo. O levantamento inédito é da ONG Safernet, especializada em segurança na rede, e resultou no site da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos. O infográfico abaixo revela os principais delitos cometidos na internet.

(***) Cartilhas de Segurança geral para crianças.


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

O que muda para o cidadão com a nova lei de crimes cibernéticos?


Para nós, profissionais da área de segurança, a falta de legislação específica sempre foi um fator que impediu a punição dos responsáveis por atos considerados ilícitos. Atuamos bem no âmbito da tecnologia, mas quando finalmente conseguimos encontrar os culpados, parece que todo o trabalho foi em vão.

Tirando alguns casos de sucesso, o que reina no mundo digital é uma sensação de impunidade quanto ao “crime digital”. Quando esse “crime digital” evolui para um “crime no mundo real”, punir os agressores se torna menos complexo, entretanto, quando ele acontece apenas no âmbito digital a coisa muda de figura.

As provas de perícia passam a ser fundamentais nestes casos e, mesmo assim, em muitos aspectos, existem falhas nas tecnologias que usamos em nosso dia a dia. As mesmas podem ser utilizadas para propiciarem dúvidas às referidas provas.

As novas leis trazem um horizonte diferente para esta questão específica, tratando de forma objetiva muitos dos temas que discutimos. Os principais pontos que foram alterados com a nova legislação e que devem ser observados são:

a) Passa a ser crime o simples ato de interromper (os nossos conhecidos DDOS) os serviços de utilidade pública em mídias disponíveis na Internet. Mas atenção: se sua empresa for atacada, você deve provar que o serviço prestado é de utilidade pública;

b) Os cartões de crédito e débito passam a ser um documento particular. Ações como roubo, adulteração ou falsificação dos mesmos passam a ser regidas por lei já existente;

c) Indicada a criação de setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado nos órgãos da polícia judiciária, propiciando a médio e longo prazo o aprimoramento do tema dentro destas instituições;

d) Inclui também a possibilidade de bloqueio de transmissões ou publicações em qualquer meio no intuito de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional;

e) O simples fato de invadir um dispositivo e obter informações privadas, com ou sem intenção de utilizá-las de forma ilícita, passa a ser crime também. Assim, senhas, documentos sigilosos, conversas particulares e correspondência, se forem encontrados de posse de terceiros, sem autorização, já são indicados como crime, independente de serem ou não utilizados para algo ilícito;

f) Desenvolver e distribuir softwares de grampo, escutas ou controle remoto para fins ilícitos também passam a ser considerados crime.

Em resumo, “crime digital”, que ocorre apenas no meio digital, já começa a ser considerado como “crime real” (Na verdade, eu nunca gostei desta diferenciação, pois para mim, o “virtual” ou “digital”, não diferem do “mundo real”, são apenas meios diferentes, regidos pelas mesmas regras humanas).

Estas modificações somadas trazem uma perspectiva nova para os profissionais de segurança de TI. Antes, nossos limites eram balizados única e exclusivamente pela ética, moral e caráter. Entretanto, isso esta mudando gradativamente.

Não só o Brasil, mas outros governos, começaram a fazer ações no intuito de apertar o cerco aos criminosos digitais, desde o grande ataque de DDOS orquestrado pelo grupo Anonymous.

Mudanças de legislação, criação de grupos de resposta e acordos internacionais teem se intensificado.
Os atos dos profissionais de TI tendem, cada vez mais, a serem regidos por normas rígidas e, nesse momento de transição, podem surgir algumas situações estranhas na aplicação da lei. Observemos algumas situações existentes atualmente:

a) Existem muitos softwares no mercado que fazem operações de armazenagem de senhas em áreas temporárias, seja em memória ou disco, para facilitar o uso de sistemas e velocidade - as mesmas senhas que deveriam ser secretas ou armazenadas em dispositivos seguros ou pessoais;

b) Softwares de controle remoto são utilizados por equipes de manutenção para agilizar atendimentos - os mesmos softwares que podem ser utilizados para fins ilícitos;

c) Softwares fazem armazenamento de paginas WWW e outros protocolos (aceleradores de WAN, por exemplo) para melhorar performance - dados que podem ser privados e que não poderiam ser armazenados em outros dispositivos;

d) Sistemas de registro (log) de operação são utilizados para armazenar históricos de operação para avaliação de sistemas – lista de ações que podem ser privadas e que não poderiam estar armazenadas em outros dispositivos;

e) Softwares de invasão e controle são desenvolvidos em universidades para testes de segurança - os mesmos utilizados por hackers para invadir sistemas;

f) Instituições financeiras, governos e instituições privadas que ainda tem bancos de dados de senhas em claro por causa dos sistemas legados - senhas utilizadas em conjunto com cartões que passaram a ser documentos privados;

g) E para variar, os sistemas em nuvem (cloud) que estão no exterior - onde a legislação pode não ser aplicada.

A lista é enorme! A distância entre o que a tecnologia oferece como segurança para uso comum e as necessidades informacionais da sociedade crescem a cada dia. A necessidade de comunicação ainda prevalece sobre a segurança.

No final das contas, tudo dependerá de como os juristas interpretem a aplicação da lei. Juristas que em primeiro momento, não tem conhecimento dos aspectos técnicos e dos limites da tecnologia. Vai ser, no mínimo, interessante e curioso observar este processo evolutivo.

Com certeza, ainda vamos avançar muito, mas já demos os primeiros passos. Afinal, já somos uma sociedade digital há algum tempo.

Clique nas leis abaixo e leia na integra.

Lei nº 12.737 - Lei Carolina Dieckmann

Lei nº 12.735 - Lei Azeredo